O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2333/21 que assegura pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência da infecção pelo SARS-COV2, agente causador da Covid-19.
De acordo com Padilha, a proposta é uma das medidas de proteção e cuidado para que o país possa se recuperar da pandemia. “Precisaremos de um grande esforço de proteção e cuidado para nos recuperar da tragédia humana que assola o país. Precisamos superar a pandemia e seus impactos sobre a saúde, sobretudo, sobre a desigualdade social no Brasil.”
O benefício prevê valor de dois salários-mínimos, não é devida se o genitor falecido for filiado à previdência social, em regime geral ou próprio, e sua situação garante benefício semelhante aos dependentes, a pensão é devida até a criança ou o adolescente completar 18 anos de idade e caso haja o falecimento de pai e mãe da criança ou adolescente, a pensão deve ser acumulada.
“A nossa tragédia humana vai além dos mais de 500 mil mortos por Covid-19. Temos milhões de pessoas com sequelas físicas afastadas do seu local de trabalho, perdendo a capacidade de renda e, mais do que isso, centenas de milhares de órfãos que perderam mãe e pai ou principal arrimo da família como as avôs e avós vítimas da Covid-19.”, ressalta Padilha.
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