Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
A proposta, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros 20 deputados de quatro partidos, normatiza a requisição de bens e serviços, com indenização, para atender necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de epidemias e de calamidade pública. O texto regulamenta previsão da Lei Orgânica da Saúde.
Para Padilha, a medida ajudará a regular uma iniciativa que deverá ser tomada diariamente por milhares dos gestores locais e estaduais de saúde. “A aprovação é crucial para minimizar o impacto de potencial colapso de sistema público de em relação ao enfrentamento da Covid-19”, disse. Segundo o deputado, a utilização racional da rede privada poderá aumentar a capacidade do poder público e da sociedade de enfrentar a pandemia.
Mais de 40% dos leitos de UTI do país se encontram na iniciativa privada não contratada pelo Sistema Único de Saúde, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Requisição
Segundo o texto, a requisição deve ser feita por ato do chefe do Executivo específico (federal, estadual ou municipal), motivado e após ouvida a autoridade de saúde.
Durante o período de requisição, os bens e serviços requisitados serão considerados públicos e regidos conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A rede particular deve informar a disponibilidade de leitos, com dados atualizados de ocupação e critérios de internação de alta, sob pena de multa. A indenização devida pela requisição será paga tendo como base a tabela SUS, de valores de procedimentos médicos.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub