Construído com a Constituição, o SUS ainda não possui apoio que sustente seu financiamento para um sistema universal e integral. O combate ao seu subfinanciamento se faz necessário diante da crise fiscal que passam estados e municípios, o corte dos recursos oriundos do Fundo do Pré-Sal e após a PEC do teto de gastos vigente desde 2016.

Diante deste cenário, em defesa do SUS e de um financiamento adequado e suficiente para implantar as políticas públicas, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) lança em seu site consulta pública para o projeto “Fundo de Resgate da Saúde Pública”para construção coletiva. O anúncio foi feito durante o 33º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo.

O texto “Altera a Lei n° 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas e o art. 24 da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, para dispor sobre o Fundo de Resgate da Saúde Pública”.

Padilha explica que o projeto tem como principal função financiar exclusivamente ações e serviços públicos de saúde, sendo gerido pelo poder público e representantes da sociedade civil.

“Há fatores determinantes para que o financiamento público da saúde seja aprovado. Entre eles: inflação mais elevada, a transição demográfica, nutricional e epidemiológica, a incorporação tecnológica e a judicialização, todos eles combinados com a PEC 95. A proposta da construção coletiva do projeto se faz urgentemente necessária tendo em vista que cerca de 70% dos brasileiros utilizam exclusivamente o SUS”.

A concepção do fundo consiste na garantia de ampliação do financiamento da saúde com o teto de gastos, que congelou os recursos para saúde por 20 anos. Sua arrecadação advém de seis fontes de recursos, são eles:

– Acordos de leniência e aplicação de multas a empresas por atos de corrupção destinados prioritariamente à saúde pública e educação, através da alteração da Lei Anticorrupção;
– Metade do bônus de assinatura das licitações do pré-sal e 25% da receita oriunda da parcela da União resultante da exploração da camada do pré-sal, por meio da alteração da Lei do Pré-Sal;
– Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– Doações de pessoa física ou jurídica;
– Rendimentos dos juros de aplicação que forem eventualmente gerados pelos recursos provenientes das fontes do Fundo;
– Receitas das operadoras de planos de saúde no ressarcimento ao SUS.

O Fundo será descentralizado, sendo os estados e municípios responsáveis pela gestão, que deverão investir na atenção básica, redes regionais de saúde e recursos humanos.

Se o Fundo estiver vigente em 2019, seriam garantidos R$ 7 bilhões para saúde pública só neste ano, sem contar a possibilidade de mais R$ 35 bilhões do bônus da partilha do pré-sal. Ao longo dos anos seriam mais US$ 415 milhões do lucro do pré-sal

Para participar da construção do projeto, dê sua opinião sobre o tema, abaixo, na caixa de comentários. As propostas serão selecionadas e o prazo para o encerramento da participação é de 45 dias.

O texto inicial do projeto pode ser acessado aqui:

Projeto de Lei Padilha – Fundo de Resgate da Saúde Pública